Agressores terão que pagar conta do Estado por violência contra mulher na Paraíba
Lei sancionada em 17 de abril prevê ressarcimento de gastos médicos, hospitalares e auxílios; inclui seis tipos de violência
Uma nova lei que responsabiliza financeiramente agressores entrou em vigor na Paraíba. Sancionada na última sexta-feira (17), a norma determina que autores de violência doméstica e familiar contra a mulher devem ressarcir o Estado pelos custos gerados com atendimento às vítimas.
Os valores a serem devolvidos incluem despesas com atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais e até auxílio-doença concedidos em decorrência da agressão. A cobrança poderá ser feita administrativamente ou por via judicial após a comprovação da violência e dos gastos públicos.
A legislação abrange seis modalidades de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária, esta última recentemente reconhecida. Com isso, o alcance da norma acompanha a tipificação atualizada prevista nas políticas de proteção à mulher.
Ao impor consequência financeira direta ao agressor, a Paraíba amplia os mecanismos de responsabilização e busca reduzir o impacto da violência de gênero nos cofres públicos, somando-se às medidas penais já estabelecidas pela Lei Maria da Penha.

