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Em Foco São João de João Pessoa

Justiça estabelece regras para entrada e permanência de menores em festas juninas de João Pessoa

Portaria define horários, exigência de acompanhamento e medidas de proteção para crianças e adolescentes durante os festejos de São João

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 13/06/2026 07:17
Foto:
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Com a aproximação do período junino e o aumento da circulação de famílias em eventos públicos, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa publicou uma portaria que estabelece regras para o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em festas juninas, arraiais, shows e demais celebrações realizadas na Capital. As medidas constam no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (11) e têm como objetivo reforçar a proteção integral do público infantojuvenil.

De acordo com a regulamentação, crianças menores de cinco anos poderão permanecer nos eventos apenas até as 20h, desde que acompanhadas pelos pais, responsável legal ou acompanhante autorizado. Já crianças entre cinco e 12 anos incompletos terão permanência permitida até as 22h, também obrigatoriamente acompanhadas.

A portaria determina ainda que menores de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhados em quaisquer festejos. Adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar dos eventos sem acompanhante apenas mediante apresentação de autorização escrita dos pais ou responsáveis legais, conforme critérios previstos no documento. A partir dos 16 anos, será permitida a permanência desacompanhada até a meia-noite.

O texto também estabelece normas específicas para a participação de menores em quadrilhas juninas, festivais e apresentações culturais. Os organizadores deverão manter arquivadas as autorizações dos responsáveis e, quando exigido, providenciar alvará judicial. Além disso, a portaria proíbe situações que exponham crianças e adolescentes a constrangimentos ou conteúdos incompatíveis com a faixa etária e recomenda o uso de pulseiras de identificação para menores de até 12 anos.

Entre as medidas reforçadas está a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés e demais produtos derivados do tabaco para crianças e adolescentes. Os organizadores também deverão divulgar a classificação etária dos eventos e manter estrutura para acolhimento e localização de menores encontrados desacompanhados. Em situações de risco pessoal ou social, a criança ou adolescente deverá ser entregue aos responsáveis ou encaminhada à rede de proteção competente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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