TSE determina retirada de publicações de Flávio Bolsonaro que associam Lula a facções criminosas
Decisão unânime estabelece prazo de 24 horas para a remoção de três postagens; descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), a remoção de três publicações da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição, a facções criminosas. A Corte considerou que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada das postagens, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O ministro André Mendonça, relator do caso, havia negado inicialmente o pedido de retirada das publicações, mas revisou seu posicionamento durante a análise em plenário e votou a favor da remoção do material.
A coligação argumentou que as postagens apresentam Lula como alguém favorável a criminosos, contrário ao combate às facções e protetor de integrantes dessas organizações. Uma das publicações trazia a mensagem de que brasileiros que conhecem a realidade do país discordam do presidente e desejam o fim das facções criminosas.
Outra peça, produzida com inteligência artificial, simulava uma imagem de Lula acompanhada da frase: “Trump, deixe nossos bandidos em paz”. Mendonça afirmou que não identificou a configuração de deepfake no vídeo, mas considerou irregular a ausência de indicação explícita de que o conteúdo havia sido produzido com o auxílio da tecnologia.
Em relação às outras duas publicações, o ministro reiterou seu entendimento pessoal de que elas reproduziam declarações do presidente e apresentavam interpretações políticas, sem imputar diretamente a ele a prática de crimes. Apesar disso, decidiu adequar seu voto à jurisprudência majoritária do TSE, segundo a qual a propaganda eleitoral negativa não exige uma acusação literal de participação em facções criminosas ou de cometimento de um crime específico.
“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou Mendonça. Os demais ministros acompanharam o relator e determinaram a retirada das três publicações dentro do prazo estabelecido.
O entendimento segue uma decisão anterior do tribunal em outra ação contra Flávio Bolsonaro, também apresentada pela Federação Brasil da Esperança. Na ocasião, uma publicação afirmava que Lula havia viajado aos Estados Unidos não como presidente, mas como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”. O conteúdo foi alvo de determinação de remoção após a maioria dos ministros considerar que a associação a organizações criminosas, sem elementos mínimos de comprovação, excedia os limites da crítica política.
Nesse processo anterior, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, inicialmente havia negado o pedido de retirada da postagem, por entender que a manifestação estava relacionada a críticas às políticas de segurança pública, à política externa e à atuação diplomática do governo. Posteriormente, acompanhou o entendimento majoritário da Corte ao analisar o mérito da representação, em 28 de setembro, e fixou multa de R$ 5 mil, no mínimo legal, considerando a evolução da jurisprudência e a controvérsia jurídica em torno do caso.
