Segunda, 26 de Outubro de 2026
← Voltar para Home
Em Foco CLT

Fim da escala 6x1: veja quais trabalhadores serão beneficiados e quem poderá ter regras diferentes

PEC aprovada pelo Senado prevê duas folgas semanais e redução gradual da jornada máxima para 40 horas, mas estabelece condições específicas para determinadas categorias profissionais.

Por J.C Martins
×

José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 26/10/2026 11:05
Foto:
Publicidade

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 sem redução salarial. A medida estabelece dois dias de descanso por semana e a diminuição gradual da jornada máxima de trabalho, de 44 para 40 horas semanais. Entretanto, a aplicação das novas regras poderá variar conforme a profissão e as particularidades de cada categoria.

A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário. Pelo texto, o limite semanal será reduzido para 42 horas dois meses após a publicação da emenda e, depois de mais um ano, chegará a 40 horas. A PEC também permite que setores que necessitam de funcionamento contínuo adotem jornadas e escalas diferenciadas, desde que respeitem os limites estabelecidos e o direito a dois dias de descanso semanal.

Em entrevista à TV Cabo Branco, a advogada trabalhista Michele Mendonça explicou que a aplicação das mudanças deverá considerar as características de cada atividade profissional. Segundo ela, categorias que já possuem jornadas reduzidas poderão ajustar suas condições de trabalho por meio de acordos ou convenções coletivas. A regulamentação será especialmente importante para definir como os períodos de descanso serão organizados em cada setor.

Setores com escalas diferenciadas

Profissionais da saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância poderão ter jornadas organizadas de maneira específica para garantir a continuidade dos serviços. Nesses casos, poderão ser mantidos plantões e regimes especiais, como a escala 12x36, conforme a regulamentação aplicável e os instrumentos coletivos previstos.

Quem poderá ficar fora das novas regras?

A PEC prevê uma exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esses profissionais, a aplicação das novas regras de jornada não será obrigatória, embora o empregador possa adotá-las ou elas possam ser estabelecidas por negociação coletiva. O direito ao repouso permanece assegurado.

Categorias que já têm jornadas reduzidas

Algumas profissões possuem limites de trabalho inferiores às 40 horas semanais previstas na proposta. Bancários de determinadas funções, por exemplo, cumprem jornada de seis horas diárias, totalizando 30 horas por semana. Já trabalhadores de teleatendimento e telemarketing podem ter jornadas de até seis horas diárias e 36 horas semanais. Nesses casos, as mudanças poderão exigir ajustes na organização das folgas, sem significar necessariamente aumento da jornada.

Trabalhadores fora da CLT

Trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviços constituídos como pessoas jurídicas (PJs), em regra, não estão submetidos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da mesma forma que os empregados com carteira assinada. Por isso, a aplicação das novas regras dependerá do vínculo jurídico e das condições contratuais de cada situação. A proposta aprovada pelo Senado ainda deverá seguir os trâmites legislativos necessários antes de entrar em vigor.

Comentários

Deixe o seu: