Sexta, 05 de Junho de 2026
Publicidade
← Voltar para Home
Política Polêmica

TRE-PB manda retirar postagens de Lucas Ribeiro, João Azevêdo e Nabor por suposta propaganda antecipada

Decisão aponta possível uso da máquina pública em benefício de pré-candidaturas para as eleições de 2026

Por J.C Martins
×

José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 05/06/2026 14:40
Foto:
Publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a retirada de postagens nas redes sociais do governador Lucas Ribeiro e dos pré-candidatos ao Senado João Azevêdo e Nabor Wanderley por suposta prática de conduta vedada durante a pré-campanha eleitoral de 2026. A decisão foi assinada pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, relator do caso na Corte Eleitoral, após representação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro.

Na decisão, o magistrado apontou “forte probabilidade de desvio de finalidade” no uso de eventos institucionais promovidos pelo Governo da Paraíba para favorecer as pré-candidaturas governistas. A tutela de urgência proíbe o governador de utilizar, ceder ou autorizar o uso de bens, materiais ou serviços da administração pública estadual em benefício político-eleitoral dos aliados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Além das restrições impostas ao chefe do Executivo estadual, o desembargador determinou que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, remova em até 48 horas três publicações mencionadas na ação. A empresa também deverá preservar dados cadastrais e registros das contas envolvidas, encaminhando as informações ao tribunal dentro do mesmo prazo, sob pena de multa diária.

A ação do MDB cita três eventos realizados nos municípios de Tavares, Cachoeira dos Índios e Bom Jesus. Segundo a representação, os atos administrativos teriam sido utilizados para promoção política antecipada. Em Tavares, o TRE entendeu que um discurso de apoio eleitoral durante assinatura de ordem de serviço extrapolou o caráter institucional do evento ao associar obras públicas à futura reeleição de Lucas Ribeiro.

O relator também destacou a participação de João Azevêdo em atos oficiais mesmo após a desincompatibilização do cargo de governador. Em Cachoeira dos Índios, João e Nabor Wanderley apareceram ao lado de Lucas Ribeiro segurando uma ordem de serviço oficial durante evento em uma escola pública. Já em Bom Jesus, João Azevêdo participou do descerramento de uma placa oficial ao lado do governador, em cerimônia normalmente restrita a autoridades em exercício.

Ao fundamentar a decisão, o desembargador afirmou que as condutas podem se enquadrar nos incisos I e II do artigo 73 da Lei das Eleições, que vedam o uso de bens e serviços públicos em benefício eleitoral. “A utilização de atos de gestão governamental para promover pré-campanhas corrói o princípio da impessoalidade e confere aos representados uma vantagem competitiva ilegítima”, destacou. Os três citados terão prazo de cinco dias para apresentar defesa, antes do envio do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.

Comentários

Deixe o seu: