Paraíba proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com autismo
Nova lei prevê multas de até R$ 88,7 mil e reforça combate a práticas discriminatórias contra beneficiários com TEA
Os contratos de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não poderão mais ser cancelados unilateralmente na Paraíba quando a medida estiver relacionada à condição do beneficiário. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (23), também impede outras práticas consideradas discriminatórias pelas operadoras e estabelece sanções para casos de descumprimento.
A norma, de autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL), proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral dos contratos quando o titular ou dependente for uma pessoa com TEA. A lei também veda a recusa na renovação contratual, a cobrança de valores desproporcionais em razão do diagnóstico e a negativa de prestação dos serviços de saúde previstos em contrato.
As operadoras que descumprirem a legislação estarão sujeitas a advertência, multa de até R$ 88.752 — com base no valor atual da unidade fiscal do Estado — e, em casos de reincidência reiterada, poderão ter o funcionamento suspenso na Paraíba. As penalidades buscam assegurar o acesso contínuo aos tratamentos e garantir a proteção dos direitos das pessoas com autismo.
A fiscalização será realizada pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB), em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor e instituições voltadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência, responsáveis por acompanhar o cumprimento da nova legislação.
