Quarta, 15 de Abril de 2026
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Política Misoginia

Senado aprova criminalização da misoginia: Práticas se equiparam ao racismo

O projeto de lei surge em um cenário marcado pelo frequente número de registros de violência contra a mulher

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 15/04/2026 00:18
Foto: Carlos Moura \ Agência Senado
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O Senado Federal do Brasil aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que criminaliza a misoginia e a equipara ao crime de racismo, ampliando o rigor das punições para condutas discriminatórias contra mulheres. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados do Brasil, estabelece novas diretrizes no combate à violência de gênero no país.

O texto define misoginia como qualquer conduta que manifeste ódio, desprezo ou aversão às mulheres, baseada na crença de superioridade masculina. A proposta altera a legislação vigente para incluir esse tipo de comportamento entre os crimes de discriminação, prevendo penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Entre as práticas tipificadas estão a injúria baseada em misoginia, bem como a indução, incitação ou promoção de discriminação contra mulheres. Nesses casos, as penas podem variar de um a três anos de prisão, também acompanhadas de multa. A medida busca ampliar a responsabilização penal em situações que, até então, eram tratadas de forma mais branda no Código Penal.

O projeto, identificado como PL 896/2023, é de autoria da senadora Ana Paula Lobato e teve relatoria da senadora Soraya Thronicke. Segundo a relatora, a proposta visa combater práticas recorrentes, especialmente no ambiente digital, que reforçam discursos de superioridade masculina e incentivam a violência contra mulheres.

A matéria já havia sido aprovada anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas retornou ao plenário para nova análise antes da votação final. Com a aprovação, o texto volta à Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção.

Caso sancionada, a nova lei passará a vigorar após publicação no Diário Oficial. Se houver veto parcial ou total por parte da Presidência, o projeto retornará ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. Em caso de rejeição pela Câmara, a proposta será arquivada, salvo reapresentação conforme regras legislativas.

Um dos pontos centrais do projeto é equiparar a misoginia ao racismo, o que implica consequências jurídicas mais severas, como a imprescritibilidade do crime e a impossibilidade de fiança. Dessa forma, os responsáveis poderão ser punidos com o mesmo rigor aplicado a crimes de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.

Durante a tramitação, o texto também buscou evitar conflitos legais, incluindo uma emenda que diferencia a injúria misógina daquela praticada no contexto de violência doméstica, impedindo a aplicação de punições em duplicidade. Ainda assim, o tema gerou debates entre parlamentares sobre os limites e a abrangência da legislação.

A senadora Damares Alves, por exemplo, manifestou preocupação com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo, defendendo que a tipificação ocorra em outro dispositivo legal. Já outros parlamentares tentaram incluir ressalvas para garantir a liberdade de expressão em contextos artísticos, científicos e religiosos, proposta que acabou rejeitada pelo plenário.

Para defensores da medida, a criminalização da misoginia representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente ao reconhecer que práticas discriminatórias podem ser o ponto de partida para agressões mais graves. O projeto reforça a necessidade de atuação preventiva e punitiva do Estado diante de discursos e comportamentos que incentivam a desigualdade de gênero.

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