Ministro do STF Defende a Descriminalização do Porte de Cocaína para Consumo Próprio, Após Caso de Mulher Apreendida
Gilmar Mendes Defende Fino Critério para Porte de Drogas
O Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio. Ele manifestou sua posição durante voto em um recurso no qual a ré, acusada de tráfico de drogas em Encantado, no Rio Grande do Sul, foi processada pelo porte 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.
Ao votar no Recurso Extraordinário 1.549.241, Gilmar disse que o porte dessa quantidade de droga não tem ofensividade suficiente para justificar a atuação penal. Ele citou o recente julgamento do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou de até seis pés da planta, e argumentou que os fundamentos estabelecidos pela Corte podem ser estendidos a outras drogas, desde que as circunstâncias sejam equivalentes.
Gilmar Mendes avaliou que a criminalização em situações como essa contraria princípios de ofensividade, proporcionalidade e insignificância, já que não há dano concreto ou perigo real à ordem pública. Ele também enfatizou a importância de manter coerência nas decisões do STF, lembrando que o uso do princípio da insignificância já é aceito em casos de tráfico com valores reduzidos e, por isso, seria incoerente não aplicar o mesmo entendimento ao porte para uso pessoal.
A posição de Gilmar Mendes reflete a necessidade de uma abordagem mais coerente e proporcional no tratamento de casos de porte de drogas para consumo próprio, e pode ter implicações importantes para a política de drogas no Brasil.

