Sábado, 28 de Fevereiro de 2026
← Voltar para Home
Política Assembleia Legislativa

ALPB vai recorrer de decisão que proíbe rito religioso nas sessões

Presidente da Casa afirma respeitar o Judiciário, mas diz não se conformar com entendimento do TJPB

Por J.C Martins
×

José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 28/02/2026 15:00
Foto: Divulgação / ALPB
Publicidade

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional a invocação religiosa e o uso da Bíblia na abertura das sessões ordinárias. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (4) e provocou repercussão no meio político e jurídico do estado.

Segundo Galdino, a Procuradoria da ALPB já prepara o recurso cabível contra a decisão judicial. Ele afirmou que, embora respeite o entendimento do Judiciário, não está conformado com o resultado e reforçou que decisões judiciais devem ser cumpridas ou contestadas pelos meios legais.

“Não vou entrar no mérito da decisão. Como presidente do Poder Legislativo, respeito a Justiça, mas não estou conformado. Diante disso, cabe cumprir ou recorrer. No nosso caso, vamos recorrer e aguardar uma decisão definitiva sobre o mérito da matéria”, declarou.

A decisão do TJPB atinge um dispositivo interno da ALPB que previa, tradicionalmente, a abertura das sessões com a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”. O mesmo dispositivo também determinava a permanência da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante o Pequeno Expediente.

O entendimento do tribunal foi firmado no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para o órgão, o rito viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal em relação às crenças religiosas.

O caso foi analisado pelo Órgão Especial do TJPB, sob relatoria da desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente votou pela improcedência da ação. No entanto, após o voto divergente do desembargador Ricardo Vital, o entendimento foi revisto e a maioria do colegiado passou a considerar o dispositivo inconstitucional.

Para Ricardo Vital, a norma afronta diretamente o princípio do Estado laico ao privilegiar uma religião específica, ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. Segundo ele, o poder público não pode adotar símbolos ou rituais religiosos que representem uma crença em detrimento das demais.

Houve divergências no julgamento. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga votaram contra a declaração de inconstitucionalidade, argumentando que o rito possui origem histórica e cultural e que a maioria da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln optou pela abstenção.

Comentários

Deixe o seu: