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Polícia Questão de Justiça

Justiça da Paraíba absolve réu em caso de estupro de vulnerável após revisão criminal

Decisão reconhece inconsistências probatórias e determina apuração de possível falsa acusação

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 28/02/2026 17:09
Foto: Ednaldo Araújo / TJPB
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu anular a condenação e absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra a própria filha, em episódio ocorrido no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma revisão criminal apreciada nesta segunda-feira (4).

O acusado havia sido sentenciado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado e permaneceu detido por aproximadamente dois anos. A acusação teve origem em 2016, quando a criança contava quatro anos de idade, a partir de relato apresentado por uma tia, que afirmou ter identificado indícios de abuso e sustentou que a menor teria confirmado os fatos.

No decorrer da ação penal, a criança foi submetida ao procedimento de escuta especializada, instrumento voltado à proteção de menores vítimas ou testemunhas. Na ocasião, a menina negou qualquer prática abusiva por parte do pai. Também foi produzido exame pericial, cujo resultado não confirmou a ocorrência de violência sexual.

Ainda assim, a condenação foi proferida com base exclusivamente no depoimento da tia que formalizou a denúncia. Após o início do cumprimento da pena, a defesa requereu a revisão criminal, alegando fragilidade do conjunto probatório e ausência de prova direta.

Durante a nova análise do caso, os desembargadores ouviram uma segunda testemunha, outra tia da criança e irmã da denunciante. Em juízo, ela declarou que a menor sempre negou o abuso e afirmou que a acusação teria sido motivada por desavenças pessoais com o réu, havendo, inclusive, tentativa de induzir a criança a confirmar uma versão falsa.

Ao reexaminar os autos, o colegiado concluiu que a condenação se apoiou em prova indireta, sem confirmação da suposta vítima, diante de laudo pericial inconclusivo e do surgimento de elementos que indicam possível construção artificial da denúncia. Para os magistrados, o cenário probatório não assegurava o grau de certeza necessário para a manutenção da sentença condenatória.

Com base nesses fundamentos, o TJ-PB determinou a anulação da condenação, a absolvição do réu e a expedição imediata de alvará de soltura. A decisão também ordenou o envio do processo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de denunciação caluniosa relacionada à acusação inicial.

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