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Nacional Justiça

MPF firma acordo para reparar danos ambientais em área costeira de João Pessoa

Condomínio terá de demolir parte de prédio construído irregularmente em terreno da União e área de restinga

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 28/02/2026 18:26
Foto: MPF
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O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Condomínio Residencial Atlântico para reparar danos ambientais e patrimoniais causados pela ocupação irregular de terreno de marinha e de Área de Preservação Permanente (APP) de restinga, em João Pessoa. O acordo prevê a demolição parcial de um edifício de quatro andares erguido além dos limites legais do lote.

Homologado judicialmente no âmbito de uma ação civil pública, o TAC substitui as obrigações impostas por sentença e busca a solução consensual do litígio. Pelo acordo, o condomínio comprometeu-se a demolir todas as estruturas construídas em área protegida, remover integralmente os entulhos e promover a limpeza do local, de modo a permitir a regeneração natural da vegetação de restinga.

As intervenções deverão ser realizadas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e dependerão de alvará expedido pela Prefeitura de João Pessoa. O prazo para a conclusão das demolições é de até 120 dias a partir da homologação judicial, seguido de mais 30 dias para a limpeza da área, com apresentação de documentação comprobatória aos órgãos competentes.

O acordo também estabelece o pagamento de R$ 50 mil em indenizações. Desse total, R$ 25 mil serão destinados à União, como compensação pela ocupação indevida do terreno de marinha, e R$ 25 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em razão do dano ambiental. O pagamento deverá ser efetuado em até 15 dias após a homologação do TAC.

Além das medidas reparatórias, o condomínio assumiu compromissos preventivos, como a proibição de novas ocupações na área desocupada e a obrigação de comunicar aos órgãos competentes eventual invasão por terceiros. O cumprimento das cláusulas será fiscalizado pelo MPF.

O descumprimento do acordo poderá acarretar multa diária de R$ 500,00, além da rescisão do TAC e do restabelecimento das obrigações previstas na sentença judicial original. A iniciativa do MPF busca garantir a recuperação da área degradada, reduzir a litigiosidade e assegurar a preservação da restinga para as futuras gerações.

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