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Nacional Nova Lei

Lula assina decretos que ampliam regras para redes sociais e reforçam combate à violência digital no Brasil

Novas medidas regulamentam atuação das plataformas digitais, endurecem responsabilização das big techs e criam mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência online

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 05/06/2026 16:36
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das redes sociais e plataformas digitais no Brasil. As medidas atualizam dispositivos do Marco Civil da Internet e criam mecanismos específicos de enfrentamento à violência contra mulheres no ambiente virtual, ampliando a responsabilização das chamadas big techs.

As mudanças surgem após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional um trecho do Marco Civil da Internet que limitava a responsabilização civil das plataformas apenas aos casos de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdos. Com o novo entendimento, as empresas poderão responder civilmente mesmo sem decisão judicial prévia em determinadas situações.

Entre os casos previstos estão conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, racismo, homofobia, ataques à democracia, instigação ao suicídio e crimes contra mulheres e crianças. Nessas situações, as plataformas deverão agir de forma imediata para remover o material considerado ilícito. Além disso, conteúdos denunciados por usuários também poderão gerar responsabilização caso permaneçam disponíveis após notificação formal.

O decreto determina ainda que as redes sociais disponibilizem canais de denúncia acessíveis aos usuários, informem os responsáveis pelas publicações sobre eventuais remoções e permitam contestação das decisões adotadas pelas plataformas. As empresas também deverão adotar medidas para combater anúncios fraudulentos, golpes virtuais e publicidade de produtos ilegais, além de preservar dados das publicações para futuras investigações e ações judiciais.

Segundo o governo federal, as novas regras buscam equilibrar o combate à desinformação e aos crimes digitais com a garantia da liberdade de expressão. O texto prevê proteção explícita para conteúdos jornalísticos, manifestações religiosas, sátiras, críticas e paródias, resguardando o direito à livre manifestação de pensamento na internet.

A fiscalização das medidas ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atuará na supervisão preventiva das plataformas digitais. O órgão deverá analisar se as empresas estão adotando mecanismos eficientes para evitar crimes em larga escala e poderá considerar a existência de “falha sistêmica” quando houver omissão na prevenção de práticas ilícitas.

As plataformas digitais também serão obrigadas a apresentar relatórios periódicos à ANPD detalhando as ações implementadas para combater conteúdos ilegais e proteger usuários. Embora o governo ainda não tenha especificado todas as punições aplicáveis, o Marco Civil da Internet prevê sanções como advertências, exigência de medidas corretivas e aplicação de multas.

O segundo decreto assinado pelo presidente estabelece medidas específicas de proteção às mulheres e meninas vítimas de violência virtual. Entre as novas exigências está a criação de canais exclusivos para denúncias envolvendo nudez não autorizada, incluindo imagens manipuladas por inteligência artificial. Nesses casos, as plataformas deverão remover o conteúdo em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante legal.

As empresas também deverão limitar o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente casos envolvendo assédio, violência política de gênero e perseguição virtual. Outra medida proíbe a disponibilização de ferramentas de inteligência artificial voltadas à criação de imagens íntimas falsas, conhecidas popularmente como “nudes falsos”.

Os decretos entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União e deverão estabelecer um prazo de adaptação para as plataformas digitais implementarem as novas exigências previstas pelo governo federal.

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