Justiça determina que unidade da Havan forneça assentos a funcionários em Mato Grosso
Decisão atende ação do Ministério Público do Trabalho após denúncias de jornadas prolongadas em pé e possíveis violações trabalhistas
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou, por meio de liminar, que uma unidade da Havan, localizada em Rondonópolis, forneça assentos com encosto aos funcionários e adote medidas para melhorar as condições ergonômicas no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Michelle Trombini Saliba, atendendo a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso.
Segundo o MPT, a ação foi motivada por denúncias feitas por trabalhadores da unidade, que relataram ser obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada diária, inclusive nos períodos de descanso. De acordo com os relatos reunidos na investigação, a ausência de assentos teria sido tratada como uma “regra interna” da loja, e funcionários que descumprissem a determinação poderiam sofrer represálias.
As investigações conduzidas pelo órgão incluíram depoimentos de ex-funcionários, além da análise de autos de infração registrados contra a empresa junto ao Ministério do Trabalho. O MPT também avaliou documentos apresentados pela defesa da empresa, entre eles uma análise ergonômica que apontava a existência de assentos disponíveis na unidade. Contudo, uma fiscalização realizada no local teria constatado situação diferente da informada oficialmente.
A decisão judicial estabelece multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar. Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho aguarda o julgamento de um pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil em favor dos trabalhadores afetados pelas supostas irregularidades.
A magistrada fundamentou a decisão no artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a obrigatoriedade do fornecimento de assentos para trabalhadores que exercem atividades em pé, inclusive para utilização durante pausas e intervalos. Segundo a juíza, a permanência prolongada nessa condição pode comprometer a saúde e o bem-estar dos funcionários, provocando problemas musculares e osteoarticulares.
Ainda conforme os relatos anexados ao processo, embora a jornada regular prevista em acordo coletivo seja de 7h20 diárias, totalizando 44 horas semanais, alguns funcionários afirmaram cumprir expedientes que chegavam a nove horas por dia na unidade investigada.

