Juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara, Permite Suspensão do TPU das Zonas Azuis
Decisão da juíza foi toma baseada na tese de que o sistema da Zona Azul submete condutores a modelo de cobrança contraditório
A cobrança da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul de João Pessoa foi suspensa por decisão da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A medida, concedida em caráter liminar no âmbito de uma ação civil pública movida por um advogado, tem efeitos imediatos e atinge diretamente o modelo de estacionamento rotativo adotado na capital paraibana. Na decisão, a magistrada afirma existir forte indício de ilegalidade na cobrança aplicada a motoristas que estacionam sem pagamento prévio ou excedem o tempo permitido nas vagas.
Segundo a juíza, o sistema atualmente em funcionamento submete diariamente milhares de condutores a um modelo de cobrança cuja legalidade é questionável. O principal ponto contestado é justamente a Tarifa de Pós-Utilização, mecanismo utilizado como alternativa anterior à aplicação de multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para a magistrada, a cobrança funciona como uma espécie de penalidade intermediária imposta ao usuário.
A decisão judicial também sustenta que o mecanismo invade competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito, ao criar uma cobrança não prevista no CTB. Outro ponto destacado pela magistrada é que a concessionária responsável pela administração da Zona Azul estaria exercendo atribuições típicas do poder de polícia, competência que cabe exclusivamente ao poder público.
Entre as determinações impostas pela Justiça estão a suspensão integral da cobrança da TPU — independentemente da nomenclatura utilizada — e a proibição de qualquer mecanismo que condicione o não recebimento de multa ao pagamento de valores à concessionária. A decisão ainda impede a emissão de avisos de irregularidade ou notificações que obriguem o motorista a efetuar pagamentos para evitar autuações de trânsito.
A liminar também determina que os agentes operadores da empresa deixem de praticar atos relacionados à fase sancionatória do poder de polícia, como o registro de “não regularização” para fins de autuação pela autoridade de trânsito. Até então, os motoristas flagrados sem pagamento prévio poderiam quitar a TPU no valor de R$ 30 em até um dia útil para evitar penalidades mais severas.
Caso o pagamento não fosse realizado dentro do prazo, o condutor era autuado com base no Código de Trânsito Brasileiro, recebendo multa de R$ 195,23, além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo. Procuradas, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa informou que aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Município sobre a decisão judicial, enquanto a empresa responsável pela administração da Zona Azul declarou que ainda está tomando conhecimento da medida.

