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MPPB estabelece diretriz para obras irregulares no litoral paraibano

Compensação ambiental ou demolição dependerá da dimensão do dano causado por excesso de gabarito

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 28/02/2026 16:48
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O acordo firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e uma construtora em Cabedelo, envolvendo o descumprimento do limite de gabarito, tende a servir de referência para casos semelhantes em João Pessoa e em outras cidades litorâneas do Estado, inaugurando uma nova orientação na condução de irregularidades urbanísticas.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a adoção de medidas como demolição ou compensação ambiental será definida a partir de critérios técnicos e científicos, com análise individual de cada empreendimento. A diretriz busca equilibrar a proteção ambiental, os direitos dos consumidores e o impacto econômico das decisões, especialmente sobre empregos e o desenvolvimento urbano.

No caso específico de Cabedelo, o excesso da edificação foi de 35 centímetros, o que levou à celebração de um acordo prevendo o pagamento de R$ 400 mil em compensação ambiental, sem a necessidade de demolição da área excedente. Situações em que o dano seja considerado mais relevante, no entanto, deverão ser encaminhadas ao Judiciário.

A posição do Ministério Público tem sido alvo de críticas por parte de ambientalistas, que questionam os parâmetros adotados para os acordos e alertam para o risco de enfraquecimento das políticas de proteção ambiental no litoral paraibano.

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