MPPB estabelece diretriz para obras irregulares no litoral paraibano
Compensação ambiental ou demolição dependerá da dimensão do dano causado por excesso de gabarito
O acordo firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e uma construtora em Cabedelo, envolvendo o descumprimento do limite de gabarito, tende a servir de referência para casos semelhantes em João Pessoa e em outras cidades litorâneas do Estado, inaugurando uma nova orientação na condução de irregularidades urbanísticas.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a adoção de medidas como demolição ou compensação ambiental será definida a partir de critérios técnicos e científicos, com análise individual de cada empreendimento. A diretriz busca equilibrar a proteção ambiental, os direitos dos consumidores e o impacto econômico das decisões, especialmente sobre empregos e o desenvolvimento urbano.
No caso específico de Cabedelo, o excesso da edificação foi de 35 centímetros, o que levou à celebração de um acordo prevendo o pagamento de R$ 400 mil em compensação ambiental, sem a necessidade de demolição da área excedente. Situações em que o dano seja considerado mais relevante, no entanto, deverão ser encaminhadas ao Judiciário.
A posição do Ministério Público tem sido alvo de críticas por parte de ambientalistas, que questionam os parâmetros adotados para os acordos e alertam para o risco de enfraquecimento das políticas de proteção ambiental no litoral paraibano.