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Em Foco Questão de Saúde

Justiça da Paraíba Mantém Condenação de Plano de Saúde por Negar Cobertura a Tratamento de Paciente Grave

Decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba Reforça Direito à Saúde e à Vida

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 28/02/2026 13:14
Foto: Unimed Presidente Prudente
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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico por negar cobertura ao tratamento de eletroconvulsoterapia a um paciente em estado grave. O relator, desembargador José Ricardo Porto, destacou que a Lei nº 14.454/2022 permite a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que comprovada a eficácia científica ou haja recomendação por órgãos técnicos reconhecidos.

No caso em questão, ficou demonstrado que a eletroconvulsoterapia possui respaldo científico, regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina e indicação expressa do médico assistente, além de ser procedimento registrado na Anvisa. O laudo médico apontou risco imediato de vida, enquadrando a situação como emergência.

A recusa indevida do plano de saúde em contexto de risco à vida do paciente foi considerada suficiente para caracterizar abalo moral indenizável, sendo adequado o valor fixado em R$ 5 mil. O colegiado seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera dano moral presumido em casos de recusa indevida de cobertura de tratamento de emergência.

A decisão reforça o direito à saúde e à vida, e destaca a importância de garantir acesso a tratamentos médicos necessários, mesmo que não previstos expressamente no rol da ANS. A Unimed João Pessoa foi condenada a fornecer a cobertura solicitada e a pagar indenização por danos morais.

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