Justiça da Paraíba Mantém Condenação de Plano de Saúde por Negar Cobertura a Tratamento de Paciente Grave
Decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba Reforça Direito à Saúde e à Vida
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico por negar cobertura ao tratamento de eletroconvulsoterapia a um paciente em estado grave. O relator, desembargador José Ricardo Porto, destacou que a Lei nº 14.454/2022 permite a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que comprovada a eficácia científica ou haja recomendação por órgãos técnicos reconhecidos.
No caso em questão, ficou demonstrado que a eletroconvulsoterapia possui respaldo científico, regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina e indicação expressa do médico assistente, além de ser procedimento registrado na Anvisa. O laudo médico apontou risco imediato de vida, enquadrando a situação como emergência.
A recusa indevida do plano de saúde em contexto de risco à vida do paciente foi considerada suficiente para caracterizar abalo moral indenizável, sendo adequado o valor fixado em R$ 5 mil. O colegiado seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera dano moral presumido em casos de recusa indevida de cobertura de tratamento de emergência.
A decisão reforça o direito à saúde e à vida, e destaca a importância de garantir acesso a tratamentos médicos necessários, mesmo que não previstos expressamente no rol da ANS. A Unimed João Pessoa foi condenada a fornecer a cobertura solicitada e a pagar indenização por danos morais.

