Sexta, 05 de Junho de 2026
Publicidade
← Voltar para Home
Política Corrupção

Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita e do vice de Pitimbu por abuso de poder

Decisão aponta aumento expressivo de gastos sociais em ano eleitoral e determina realização de novas eleições após trânsito em julgado

Por J.C Martins
×

José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 05/06/2026 15:32
Foto:
Publicidade

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam, e do vice-prefeito José Cláudio da Silva por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Anderley Ferreira Marques, da 73ª Zona Eleitoral, que também declarou ambos inelegíveis por oito anos e aplicou multa de R$ 50 mil.

Na sentença, o magistrado apontou um crescimento considerado desproporcional nos gastos com programas assistenciais do município ao longo do período eleitoral. Conforme os dados apresentados no processo, os investimentos passaram de pouco mais de R$ 147 mil em 2021 para cerca de R$ 264 mil em 2022. Já em 2023 e 2024, os valores ultrapassaram R$ 1 milhão em cada exercício, chegando a R$ 1.005.040 em 2023 e R$ 1.114.550 no ano da eleição. O juiz também considerou irregular a criação de novos programas sociais em janeiro de 2024, em período vedado pela legislação eleitoral.

O pedido de cassação foi apresentado pela coligação derrotada nas eleições municipais do ano passado e contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, emitido em março deste ano. Na avaliação da Justiça, o aumento das despesas assistenciais teria comprometido a igualdade de condições entre os candidatos durante a disputa eleitoral no município do litoral sul paraibano.

Ao final da decisão, o juiz determinou que, após o trânsito em julgado do processo, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) seja comunicado para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições em Pitimbu. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

Comentários

Deixe o seu: