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Política Angevisa

Justiça amplia acesso à cannabis medicinal e beneficia todos os pacientes da Abrace na Paraíba

Nova decisão autoriza uso da flor por associados com prescrição médica e reforça mecanismos de fiscalização da entidade

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 25/07/2026 10:05
Foto: Dr. Cannabis
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Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba abriu caminho para que todos os pacientes vinculados à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João Pessoa, possam utilizar a flor de cannabis para fins terapêuticos, desde que apresentem laudos e prescrições médicas que justifiquem o tratamento. A medida amplia uma autorização anterior, que contemplava apenas um grupo restrito de associados.

O entendimento foi firmado pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, titular da 3ª Vara Federal da Paraíba. Até então, a utilização da substância por meio da vaporização havia sido permitida somente aos pacientes cujos documentos médicos integravam a ação judicial movida pela entidade. A nova determinação estende o benefício aos demais integrantes que atendam às exigências estabelecidas pela decisão, ainda sujeita a recurso.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou o histórico de atuação da Abrace, que desde 2017 fornece medicamentos derivados da cannabis a pacientes cadastrados. Segundo a decisão, não houve registros de uso inadequado ou desvio da finalidade medicinal durante o período em que a autorização esteve limitada a um número reduzido de beneficiários, fator que contribuiu para a ampliação do direito.

A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contestaram o pedido da associação. Enquanto o governo federal argumentou que não deveria integrar a ação, a agência reguladora sustentou que a flor de cannabis não possui reconhecimento como produto medicinal. As alegações, no entanto, foram rejeitadas pela Justiça, que manteve ambas as instituições como partes do processo.

A sentença também fortalece os instrumentos de controle e fiscalização. A Anvisa e o Ministério Público Federal poderão inspecionar a associação a qualquer momento, com acesso a cadastros de pacientes, documentos clínicos, registros de cultivo e informações sobre a distribuição das flores utilizadas nos tratamentos, além da adoção de providências administrativas caso sejam constatadas irregularidades.

Para garantir a continuidade da autorização, a Abrace deverá manter um sistema de rastreamento dos beneficiários, exigir a atualização semestral dos laudos médicos e preservar a documentação por, no mínimo, cinco anos. Já os pacientes precisarão comprovar a ausência de resultados satisfatórios com terapias convencionais, apresentar prescrições atualizadas e permanecer regularmente associados à entidade para ter acesso ao tratamento.

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