TRE-PB nega envio de tropas federais para Piancó e Bayeux nas Eleições 2026
Corte Eleitoral conclui que reforço das forças de segurança estaduais e federais é suficiente para garantir a tranquilidade do pleito
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, negar os pedidos de envio de tropas federais para atuar nas Eleições Gerais de 2026 nos municípios de Piancó e Bayeux. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta segunda-feira (13), após os juízes eleitorais responsáveis pelas solicitações desistirem dos pedidos. O entendimento segue a mesma linha adotada pelo Tribunal no início de julho em relação ao município de Itabaiana.
Em Piancó, o pedido havia sido apresentado pelo juiz da 32ª Zona Eleitoral, Pedro Vasconcelos, em razão da polarização política no município, mas foi retirado posteriormente. Em Bayeux, o juiz da 61ª Zona Eleitoral, Francisco Antunes Batista, também desistiu da solicitação, feita inicialmente por receio de interferência de facções criminosas no processo eleitoral. Pareceres da Corregedoria Regional Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral concluíram que não havia elementos suficientes para justificar a adoção da medida excepcional.
Relator dos processos, o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, destacou que a desistência dos pedidos demonstra a eficácia do diálogo entre a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública. Segundo ele, a atuação integrada das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal foi considerada suficiente para assegurar a normalidade do processo eleitoral, reservando o emprego de tropas federais apenas para situações de absoluta excepcionalidade.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral. Durante a sessão, o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, também ressaltou que as reuniões técnicas promovidas pelo TRE-PB permitiram avaliar os cenários nos municípios e constatar que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a convocação de tropas federais.
Com a decisão, o Tribunal reafirma o entendimento de que a cooperação entre a Justiça Eleitoral e as forças de segurança é a principal estratégia para garantir a ordem e a segurança durante as eleições, mantendo a requisição de tropas federais como medida excepcional e restrita a casos devidamente justificados.
