Justiça da Paraíba torna oito réus em ação da Operação Perfidus
Denúncia do Ministério Público aponta suposta atuação de policiais civis em organização criminosa ligada ao tráfico de drogas; prisões preventivas foram mantidas
A Justiça da Paraíba recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tornou réus oito investigados na Operação Perfidus, que apura a suposta participação de policiais civis e integrantes do tráfico de drogas em uma organização criminosa. Entre os denunciados estão o delegado Braz Morroni e os agentes Everton Aires e Eduardo Jorge. A decisão foi assinada na terça-feira (25) e marca o início formal da ação penal.
Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os investigados fariam parte de uma organização criminosa armada que teria como uma de suas principais atividades a apropriação e o desvio de carregamentos de drogas pertencentes a facções rivais. Conforme o Ministério Público, os entorpecentes seriam posteriormente reinseridos no comércio ilegal. O grupo também é acusado de lavagem de dinheiro, mediante a ocultação e dissimulação dos valores obtidos com as atividades criminosas.
A investigação teve como alvo servidores públicos lotados na Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DCCPAT), em João Pessoa, que, de acordo com o MP, teriam atuado em conjunto com integrantes do narcotráfico. A Justiça considerou que a denúncia apresenta elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal, incluindo a descrição das circunstâncias dos crimes, a individualização da participação de cada acusado e indícios de materialidade e autoria.
A decisão também manteve a prisão preventiva de:
Braz Morroni de Paiva Júnior
Everton Rychelyson da Silva Aires
Eduardo Jorge Ferreira do Egito
José Alexandrino de Lira Júnior
João Wicttor Alves de Lima
Brendo Roberth Fernandes Sobral e Paulo Ricardo Barbosa de Souza.
Entre os fundamentos apontados estão a gravidade dos crimes investigados, a suspeita de participação em uma organização criminosa estruturada e o risco de interferência na investigação e na instrução processual.
Conforme a acusação, Braz Morroni teria exercido um papel de liderança institucional no esquema, enquanto Everton Aires seria responsável pela articulação entre policiais e integrantes de facções criminosas. Eduardo Jorge é apontado como participante de ações destinadas à retirada de drogas de depósitos com o uso de viaturas oficiais. José Alexandrino seria responsável pela articulação do tráfico interestadual. João Wicttor é acusado de atuar no refino, adulteração e distribuição de cocaína e crack na Região Metropolitana de João Pessoa, enquanto Brendo Roberth teria participado da manipulação e circulação de drogas no comércio varejista. Paulo Ricardo, por sua vez, é apontado como informante e integrante da distribuição de drogas, além de supostamente participar de abordagens realizadas com policiais.
A defesa de Eduardo Jorge afirmou que ainda não teve acesso integral aos elementos indiciários produzidos no âmbito das medidas cautelares vinculadas ao processo. Segundo os advogados, a garantia do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas não pode existir apenas formalmente. As defesas de Everton Aires e Braz Morroni não haviam se manifestado até a última atualização, enquanto as dos demais réus não foram localizadas.
Com o recebimento da denúncia, os oito réus serão citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. Depois dessa etapa, o processo seguirá para a fase de instrução, com produção e análise de provas, incluindo depoimentos de testemunhas e dos acusados. A Justiça também autorizou o compartilhamento de provas da investigação com outros inquéritos, procedimentos da Corregedoria-Geral da Polícia Civil e apurações do Ministério Público. A Operação Perfidus cumpriu nove mandados de prisão e 24 de busca e apreensão, além de determinar o bloqueio de aproximadamente R$ 10 milhões dos investigados.
As acusações apresentadas pelo Ministério Público ainda serão analisadas ao longo do processo, e os réus têm direito à ampla defesa e ao contraditório.
