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TJPB mantém suspensão nacional das plataformas da PixBet por falhas no bloqueio de menores de idade

Justiça rejeita recurso da empresa e reforça que sistemas atuais não garantem impedimento ao acesso de crianças e adolescentes às apostas on-line

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 24/07/2026 11:15
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta quinta-feira (16), a suspensão de todas as plataformas de apostas on-line da empresa PixBet em todo o território nacional. Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, o juiz Adílson Fabrício entendeu que os mecanismos atualmente adotados para impedir o acesso de menores de idade ainda não oferecem segurança suficiente, preservando a decisão liminar proferida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande.

A decisão de primeira instância foi assinada na última terça-feira (14) pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que determinou a interrupção das atividades da PixBet e de plataformas pertencentes ao grupo, como Flabet e Bet da Sorte. A empresa teria prazo de 48 horas para cumprir a medida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até a adequação dos sistemas de controle de idade.

No recurso, a PixBet alegou que já utiliza biometria facial em conformidade com a legislação federal e com as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A empresa também sustentou que a decisão extrapolou as exigências legais e que a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande não teria competência para impor uma medida com alcance nacional. Até a publicação desta matéria, a empresa não havia se manifestado publicamente sobre a manutenção da decisão.

Ao rejeitar os argumentos da defesa, o magistrado destacou que plataformas de apostas on-line devem adotar mecanismos altamente eficazes para impedir o acesso de menores de idade. Segundo a decisão, certificações técnicas não comprovam a infalibilidade dos sistemas utilizados e a simples possibilidade de falhas caracteriza deficiência na prestação do serviço, justificando a manutenção da suspensão.

A decisão determina que a empresa implemente medidas como reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira, verificação biométrica integrada a bases oficiais e bloqueio automático de cadastros vinculados a CPFs de menores. O entendimento também considera que elementos presentes nas plataformas, como jogos de cassino on-line e publicidade ligada ao universo esportivo, podem exercer forte apelo sobre crianças e adolescentes, contrariando princípios previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 14.811/2024 e na chamada Lei das Bets.

Por fim, a Justiça reafirmou que a suspensão deve permanecer válida em todo o país, uma vez que os serviços são oferecidos pela internet, impossibilitando a limitação dos efeitos da decisão apenas à Paraíba. O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de ações civis públicas produzirem efeitos em âmbito nacional em casos dessa natureza.

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