Mudança nos Supermercados: Espírito Santo Proíbe Funcionamento aos Domingos a partir de Março
Nova Regra Vale para Supermercados, Mercados e Atacarejos com Empregados Registrados
A partir de 1º de março de 2026, supermercados do Espírito Santo ficarão proibidos de abrir aos domingos. A regra vale para mercados, atacarejos e estabelecimentos similares que tenham empregados com carteira assinada. O acordo foi firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Inicialmente, a medida terá validade até 31 de outubro de 2026. Depois desse período, os resultados serão avaliados para decidir se a proibição continua, sofre ajustes ou é encerrada. A restrição atinge o varejo alimentar de médio e grande porte, incluindo grandes redes de supermercados e atacarejos espalhados pelo estado.
Lojas instaladas dentro de shoppings centers também entram na norma, mesmo funcionando em áreas que costumam abrir todos os dias. Pequenos negócios familiares, que funcionam sem empregados com carteira assinada, continuam autorizados a abrir aos domingos.
A decisão tem como foco reduzir jornadas prolongadas e garantir descanso semanal adequado. O objetivo é melhorar a qualidade de vida dos funcionários de supermercados, um setor conhecido por escalas intensas e trabalho frequente aos fins de semana.
O acordo se inspira em modelos adotados em países europeus, onde o funcionamento do comércio aos domingos é mais limitado e regulado. A medida já gera debate, com alguns defendendo a conveniência e outros elogiando o descanso e a qualidade de vida para os funcionários.
A mudança promete impactar consumidores, trabalhadores e o comportamento de compra aos fins de semana. A população do Espírito Santo se prepara para uma nova realidade nos supermercados.
A regra é uma tentativa de equilibrar os interesses do comércio e a necessidade de descanso dos trabalhadores. O resultado da experiência será avaliado nos próximos meses.
A proibição é um passo importante para melhorar as condições de trabalho no setor e pode servir de exemplo para outros estados.