Detran-PB prorroga prazo para renovação de CNHs vencidas e amplia validade de documentos na Paraíba
Medida atende deliberação do Contran e beneficia motoristas com habilitações vencidas entre junho e setembro de 2026
Motoristas paraibanos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam um prazo adicional para regularizar a documentação. A prorrogação foi anunciada nesta terça-feira (7) pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em cumprimento à Deliberação nº 278 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e mantém os documentos válidos até o dia 9 de setembro.
Com a decisão, os condutores contemplados ainda terão mais 30 dias, após o encerramento da prorrogação, para realizar a renovação da habilitação, estendendo o prazo final até 9 de outubro. Durante esse período, não será necessário emitir um novo documento ou realizar qualquer procedimento para registrar a ampliação da validade.
O Detran-PB ressaltou que a medida não beneficia motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A prorrogação foi adotada em razão das mudanças na legislação federal que instituiu a renovação automática da CNH para parte dos condutores brasileiros.
Pelas novas regras, motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao pedido poderão renovar a habilitação de forma automática. Já aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos deverão realizar o procedimento convencional, por meio de atendimento presencial.
Mesmo nos casos de renovação automática, permanece obrigatória a realização dos exames médicos que comprovam a aptidão física e mental para dirigir. Além disso, a modalidade não garante a emissão da versão impressa da CNH, que poderá ser solicitada separadamente após a disponibilização do documento digital.
A renovação automática também possui restrições relacionadas à idade do condutor. O benefício não será aplicado a motoristas com 70 anos ou mais. Já para condutores entre 50 e 69 anos, a modalidade poderá ser utilizada apenas uma única vez, conforme previsto na legislação.

