Pix ganha reforço contra golpes e amplia prazo para contestação de devoluções
Atualização do Mecanismo Especial de Devolução permite contestar operações por até 80 dias e amplia rastreamento do dinheiro transferido
Uma nova atualização de segurança do sistema de pagamentos Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) com o objetivo de dificultar golpes financeiros que exploravam brechas no processo de contestação de transações. Entre as principais mudanças está a ampliação, de 30 para até 80 dias, do prazo para comerciantes e pessoas que receberam valores legitimamente contestarem uma devolução solicitada indevidamente por quem realizou o pagamento.
A alteração envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para possibilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe ou falha operacional. Para vítimas de ocorrências dessa natureza, o prazo de até 80 dias para solicitar a devolução já estava previsto. A novidade passa a beneficiar também quem recebeu o Pix de forma legítima e teve o dinheiro devolvido a pedido do pagador.
O golpe contra comerciantes e prestadores de serviços explorava justamente essa diferença de prazos. Primeiro, o criminoso entrava em contato com o estabelecimento alegando ter enviado um valor superior ao devido ou solicitando a devolução integral de um pagamento. Depois que o comerciante realizava o estorno, o golpista acionava o MED e alegava falsamente ter sido vítima de uma fraude.
Caso a contestação fosse aceita, o criminoso poderia conseguir uma segunda devolução do mesmo valor, causando prejuízo ao comerciante. Com a ampliação do prazo para contestação, quem recebeu legitimamente o dinheiro passa a ter mais tempo para questionar uma eventual utilização indevida do mecanismo.
Em situações nas quais seja realmente necessário devolver um Pix, a recomendação é utilizar a própria função de devolução disponível na transação recebida no aplicativo da instituição financeira. Dessa forma, evita-se realizar uma nova transferência, procedimento que pode abrir margem para outras modalidades de fraude.
Outra mudança importante é a ampliação do rastreamento dos valores envolvidos nas contestações. O MED passa a permitir o acompanhamento do dinheiro mesmo depois que ele é transferido para outras contas. Anteriormente, o rastreamento ficava limitado à primeira transferência, o que dificultava a localização dos recursos e a recuperação dos valores pelas vítimas.
Apesar do aprimoramento, o rastreamento não garante que o dinheiro será devolvido. Caso os recursos tenham sido sacados, enviados para contas não identificadas ou já não estejam disponíveis nas instituições envolvidas, a recuperação poderá não ser possível. A previsão é de que o sistema receba novos aperfeiçoamentos a partir de outubro de 2026, quando as notificações entre instituições financeiras deverão informar o nível de rastreamento da transação analisada.
O MED, entretanto, possui regras específicas e não pode ser utilizado para qualquer tipo de problema envolvendo o Pix. A ferramenta é destinada exclusivamente a casos de fraude, golpe ou falha operacional. Situações como arrependimento após uma compra ou envio equivocado de dinheiro para outra pessoa não se enquadram nos critérios do mecanismo.
Em caso de golpe ou fraude, a orientação é solicitar o MED o mais rapidamente possível por meio do banco ou instituição financeira responsável pela transação. A agilidade pode aumentar as chances de que os recursos ainda estejam disponíveis para bloqueio e eventual devolução. As solicitações passam por análise e, quando aprovadas, a restituição pode ser parcial ou integral.
Também é recomendável preservar comprovantes da operação, capturas de tela de conversas, anúncios, dados das contas envolvidas e demais informações relacionadas ao golpe. Esses registros podem auxiliar a instituição financeira durante a análise da contestação e contribuir para a investigação da ocorrência.
