Nova lei garante prioridade em matrículas para filhos de idosos e pessoas com deficiência na Paraíba
Medida assegura vagas em escolas estaduais próximas à residência e busca ampliar a inclusão e a acessibilidade das famílias beneficiadas
Famílias paraibanas que possuem responsáveis idosos ou com deficiência passam a contar com um novo direito na rede estadual de ensino. Foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro a Lei nº 14.560, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), que garante prioridade na matrícula de crianças e adolescentes na escola estadual mais próxima de suas residências.
A nova legislação assegura o benefício aos estudantes cujos pais ou responsáveis legais tenham deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos. A medida já está em vigor e tem como objetivo facilitar o acesso à educação, reduzindo dificuldades relacionadas ao deslocamento e promovendo maior inclusão social.
Para solicitar a prioridade, os responsáveis devem comparecer à unidade escolar desejada e apresentar a documentação necessária para a efetivação da matrícula. Entre os documentos exigidos estão os registros da criança ou adolescente, comprovante de residência e documentos que comprovem a condição de deficiência ou a idade do responsável.
Nos casos em que o estudante esteja sob os cuidados de tutores, também será obrigatória a apresentação da certidão que ateste a guarda legal da criança ou do adolescente, conforme estabelece a norma.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Progressistas). Na justificativa da proposta, o parlamentar destacou que a iniciativa atende ao interesse público ao incluir essas famílias entre as prioridades da rede estadual, defendendo que o poder público deve adequar a distribuição das vagas para ampliar a acessibilidade e fortalecer a inclusão educacional.

