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Em Foco Nova Lei

Lula sanciona lei que proíbe produção e venda de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais

Nova legislação veta fabricação e comercialização de produtos como o foie gras e prevê prisão e multa para quem descumprir as regras

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 25/07/2026 10:43
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que proíbe a fabricação e a comercialização de alimentos produzidos por meio da alimentação forçada de animais no Brasil. A medida, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), tem como principal alvo o foie gras — iguaria tradicional da culinária francesa feita a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo artificial de engorda. A norma entra em vigor em 180 dias e também se aplica a produtos industrializados e enlatados.

De acordo com a nova legislação, considera-se alimentação forçada qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos além do seu limite natural de saciedade, mediante a utilização de instrumentos que introduzam o alimento diretamente na garganta, esôfago, papo ou estômago. A prática é utilizada principalmente na produção do foie gras, obtido por meio da técnica conhecida como gavage, que consiste na inserção de um tubo no esôfago da ave para fornecer grandes quantidades de ração com o objetivo de aumentar o tamanho do fígado.

Além de proibir a fabricação, a lei também impede a comercialização desses produtos, tanto na forma in natura quanto industrializada. A medida busca reforçar a proteção ao bem-estar animal ao vedar métodos de produção considerados causadores de sofrimento e maus-tratos.

O descumprimento da norma poderá resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além da aplicação de multa, conforme as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais para casos de maus-tratos contra animais. A fiscalização e a aplicação das penalidades deverão ocorrer após o período de 180 dias estabelecido para a entrada em vigor da legislação.

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