Lei proíbe porte de objetos cortantes em escolas da Paraíba e reforça segurança nas instituições de ensino
Medida já está em vigor e prevê recolhimento de itens, comunicação aos responsáveis e ações educativas
Uma nova legislação voltada à segurança no ambiente escolar foi sancionada nesta quinta-feira (30) na Paraíba, estabelecendo a proibição do porte de objetos cortantes por alunos em instituições públicas e privadas de ensino. A norma, que já está em vigor, busca prevenir episódios de violência e garantir maior proteção à comunidade escolar.
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), a lei determina que qualquer objeto considerado perigoso só poderá ser levado às escolas mediante autorização prévia, exclusivamente para fins pedagógicos específicos. A medida define como proibidos itens cortantes ou perfurantes que possam ser utilizados como armas improvisadas.
Entre os objetos vetados estão tesouras sem ponta de segurança, estiletes, lâminas, canivetes e outros instrumentos metálicos pontiagudos. O critério adotado considera o potencial de risco desses materiais quando utilizados fora de contextos controlados.
De acordo com o texto, caso seja constatado o porte desses objetos por estudantes, a escola está autorizada a realizar o recolhimento imediato do item. Além disso, a instituição deverá comunicar os responsáveis pelo aluno envolvido e adotar as medidas pedagógicas previstas em seu regimento interno.
A legislação também enfatiza a importância da conscientização, estabelecendo que as escolas promovam ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e à construção de uma cultura de segurança entre alunos e familiares.
A sanção da lei ocorre poucos dias após um episódio de violência registrado em João Pessoa, onde um estudante feriu um colega com uma faca dentro da sala de aula. O caso, que segue sob investigação, reforça a urgência de medidas preventivas e de controle no ambiente escolar.

