Sábado, 25 de Julho de 2026
← Voltar para Home
Em Foco Nova Lei

Governo Federal sanciona lei que autoriza posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Nova legislação estabelece critérios para aquisição, limita o uso do equipamento e prevê distribuição gratuita para beneficiárias de medida protetiva

Por J.C Martins
×

José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 25/07/2026 10:45
Foto: Freepik / Imagem ilustrativa
Publicidade

O Governo Federal sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta por mulheres com mais de 18 anos para fins de defesa pessoal. A norma, aprovada pelo Senado no fim de junho e publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regras para a comercialização e utilização do produto, que deverá ser empregado exclusivamente para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, de forma moderada e proporcional.

De acordo com a legislação, a compra do spray exigirá a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso. Além disso, os recipientes poderão conter, no máximo, 50 mililitros do produto. A lei também determina que o uso do spray seja imediatamente interrompido assim que a ameaça for neutralizada, em conformidade com os princípios da legítima defesa previstos na legislação brasileira.

Outro ponto previsto pela nova norma é a possibilidade de fornecimento gratuito do spray de pimenta para mulheres que possuam medida protetiva de urgência em vigor, ampliando as medidas de proteção destinadas às vítimas de violência. A iniciativa busca oferecer um recurso adicional de defesa pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Na Paraíba, medidas semelhantes já haviam sido aprovadas em 23 de maio por meio de duas leis estaduais de autoria do deputado Walber Virgolino (PL). As normas permitem que cada mulher adquira até duas unidades do spray por mês, sem necessidade de receita médica, desde que o produto contenha concentração máxima de 20% de extratos vegetais.

Pela legislação estadual, a comercialização é autorizada em farmácias e drogarias, que deverão manter os produtos em locais seguros e de acesso controlado. Os estabelecimentos também serão obrigados a registrar as vendas para garantir a rastreabilidade do produto, orientar as consumidoras sobre o uso correto e responsável, emitir documento fiscal e cadastrar os dados da compradora e da pessoa que permanecerá com a posse do spray.

Comentários

Deixe o seu: